Por Anete Poll
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O concurso para agente penitenciário, promovido pela Susepe, realizado em 2022, teve 16 mil inscritos. Destes, 3.744 candidatos atingiram o percentual de 60%, alcançando a aprovação na fase objetiva. Contudo, a segunda fase do concurso, o teste de aptidão física (TAF), foi restrita apenas a três mil candidatos, deixando de convocar 744 aprovados excedentes, o que levou estes a formar uma comissão, buscando a convocação para as demais fases e, consequentemente, a aprovação final.
Na fase do teste de aptidão, apenas 2.300 foram aprovados, ficando outros 700 de fora, o que reforça ainda mais o pedido para inclusão dos excedentes, segundo entendimento da comissão. Um dos integrantes, Diego Carvalho Silva, ressalta que a comissão está trabalhando a pauta junto ao governo do Estado e Assembleia Legislativa, buscando a convocação destes para a realização tanto do TAF, para seguir para as demais etapas do concurso, por meio da flexibilização da cláusula de barreira (uma forma de restringir a quantidade de aprovados que seguem para as etapas de um certame. Ainda que o candidato tenha atingido a pontuação mínima estabelecida em edital, ele pode ser eliminado caso não esteja entre os classificados) e retificação do edital.
Silva frisa que o pedido não é para alterar a nota de corte do concurso, mas para convocar para o teste de aptidão física os candidatos que atingiram o corte, mas não foram para a segunda fase em razão da cláusula de barreira, o que não ensejaria qualquer pedido de alteração no tocante aos demais cargos do concurso público. Trata-se, teoricamente, de candidatos aprovados no referido concurso público, eis que a nota mínima foi atingida.
Ele esclarece que o edital já foi retificado administrativamente em dois momentos distintos: primeiro, a mudança de data em relação sorteio de candidatos empatados; segundo, mudança de data de realização do TAF para os candidatos convocados para os dias 17/05/22 e 18/05/22, em razão da passagem de um ciclone, quando o edital previa, no item 8.3.14, que "as provas acontecerão com quaisquer condições climáticas".
"Conforme dispõe a súmula 473 do STF, a Administração Pública pode alterar seus atos se presentes a conveniência e oportunidade para atender o interesse público, o que ocorre neste caso, eis que há deficit de servidores e diversas casas prisionais sendo construídas ou reformadas", observa o candidato. Ele aponta ainda que a convocação dos excedentes vai ao encontro do Projeto Avançar, do governo do Estado e que já investiu cerca de R$ 500 milhões na segurança pública e, neste viés, a eliminação de candidatos aprovados em um concurso desta área, não é um ato que atende o objetivo do governo gaúcho.
"A possibilidade de nos chamar, e isso é importante deixar claro, não fere a isonomia, a ilegalidade ou moralidade tanto do Estado quanto do certame. E a nossa reivindicação vai ao encontro do deficit de agentes penitenciários nas cadeias prisionais do Rio Grande do Sul", garante Diego. A comissão tem mais de 350 moções de apoio em todo o Estado.
Números em desacordo
De acordo com dados do Sindicato dos Policiais Penais do Rio Grande do Sul (Sindppen), de novembro de 2022, o sistema penitenciário gaúcho trabalha com praticamente metade do número de policiais penais recomendado pelo Ministério da Justiça e Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciárias.
Segundo informações do sindicato, há cerca de 4.850 agentes penitenciários em exercício para um total de 44.000 detentos, o que gera uma proporção de um agente penitenciário para um grupo de nove detentos, quando por lei seriam cinco agentes para um grupo de nove apenados.
Considerando a resolução, o número de agentes penais em exercício deveria ser de aproximadamente 8.800. Há, portanto, um deficit de cerca de 3.950 agentes penitenciários.
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